Gráfica de Canela é proibida de praticar violência e assédio moral após decisão judicial obtida pelo MPT-RS

Decisão liminar da Justiça do Trabalho proíbe agressões, afasta animais do ambiente laboral e exige divulgação interna da medida

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve decisão liminar da 2ª Vara do Trabalho de Gramado que determina o fim imediato de práticas de violência física, verbal e psicológica contra trabalhadores em uma gráfica localizada no município de Canela, na Serra Gaúcha. A decisão foi concedida pela juíza Maria Cristina Santos Perez, em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT após investigação de graves violações no ambiente de trabalho.

Entre as determinações da Justiça estão a proibição de agressões físicas e verbais a trabalhadores e seus familiares, o fim de práticas de assédio moral e de comportamentos violentos como esmurrar paredes, quebrar objetos e causar medo. A gráfica também deve afastar cães e outros animais dos postos de trabalho, prevenindo mordidas, constrangimentos e a obrigatoriedade da limpeza de fezes e urina por parte dos funcionários, a menos que esta função esteja prevista contratualmente.

A empresa deverá ainda divulgar o conteúdo da decisão em murais e canais internos de comunicação, com o objetivo de evitar novas ocorrências e estimular denúncias em caso de descumprimento. A ação teve origem em denúncias recebidas online, que foram confirmadas por meio de depoimentos, fotografias de lesões, imagens dos animais soltos no ambiente, registros policiais e outros documentos.

O descumprimento de qualquer uma das medidas poderá gerar multas de R$ 20 mil a R$ 100 mil por infração ou trabalhador prejudicado. O MPT também solicita que a empresa e seu proprietário sejam condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, o que ainda será julgado pela Justiça do Trabalho.

ACP 0020875-92.2025.5.04.0352.

Alfa

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