Justiça condena influenciadoras por racismo após oferecerem banana e macaco de pelúcia a crianças negras

A Justiça do Rio de Janeiro condenou duas influenciadoras digitais por injúria racial após a publicação de um vídeo nas redes sociais em que ofereceram uma banana e um macaco de pelúcia a duas crianças negras, de 9 e 10 anos de idade. O caso ocorreu em 2023, em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio.

A decisão foi assinada pela juíza Simone de Faria Feraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, que classificou os atos como uma “monstruosidade”. As condenadas receberam pena de 12 anos de prisão, além da obrigação de pagar indenização de R$ 20 mil para cada uma das vítimas. Também foi determinada a manutenção do bloqueio de seus perfis e conteúdos nas plataformas Youtube, Instagram e TikTok.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, as influenciadoras eram administradoras de canais com mais de 14 milhões de seguidores nas três plataformas. Uma das envolvidas era proprietária de uma empresa voltada à produção de conteúdo audiovisual, o que indica que os vídeos ofensivos podem ter sido monetizados, gerando lucros a partir do conteúdo discriminatório.

A advogada Fayda Belo, especialista em direito antidiscriminatório e responsável por denunciar o caso, apontou que o episódio configura racismo recreativo, prática em que se usa o racismo como forma de entretenimento. “Vocês conseguem dimensionar o nível de monstruosidade ao dar um macaco e uma banana para duas crianças e ainda postar nas redes sociais para mais de 13 milhões de seguidores?”, questionou Fayda em vídeo publicado online. Ela destacou ainda o impacto da exposição pública e a violência simbólica do ato.

A juíza citou ainda o pesquisador Adilson José Moreira, autor do livro Racismo Recreativo, que define a prática como um “projeto de dominação que promove a reprodução de relações assimétricas de poder entre grupos raciais por meio de uma política cultural baseada no humor”.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. As rés poderão recorrer em liberdade.

Zechin

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