Nova lei amplia punições contra o crime organizado e garante proteção reforçada a juízes e militares

Texto aprovado prevê penas mais duras, novas tipificações e segurança estendida a autoridades e suas famílias sob ameaça

A nova legislação sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva representa um endurecimento significativo no enfrentamento ao crime organizado no país. Entre as principais mudanças está a criação de dois novos crimes: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução, com penas que variam de quatro a doze anos de prisão, além de multa. A lei também determina que condenados por essas práticas cumpram pena, desde o início, em presídios federais de segurança máxima, inclusive nos casos de prisão provisória.

Com foco na proteção de autoridades públicas, o texto prevê medidas específicas para juízes, promotores, policiais e militares, inclusive aposentados, além de seus familiares, caso estejam sob risco em razão de suas funções. A legislação expressamente estende essa proteção a profissionais atuantes em regiões de fronteira — áreas consideradas mais vulneráveis à ação de facções criminosas e ao contrabando internacional. A mudança é vista como uma resposta direta ao aumento da violência contra servidores públicos envolvidos na repressão ao crime organizado.

O contexto da sanção também foi marcado por episódios graves, como o assassinato do ex-delegado-geral Ruy Ferraz Fontes, em setembro, no litoral paulista. Investigações confirmaram que o crime foi encomendado por facções que ele investigava havia anos. A nova lei também modifica o artigo 288 do Código Penal, permitindo que quem contrata ou solicita crimes a integrantes de associações criminosas seja punido como membro ativo, com pena de até três anos de reclusão, além das punições correspondentes ao crime eventualmente praticado.

D'Guste

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