Nova regra do Pix facilita devolução em caso de golpe

Mecanismo Especial de Devolução (MED) entra em vigor e permitirá rastrear e reaver valores transferidos para contas de terceiros; obrigatoriedade começa em 2026.

Entrou em vigor a nova regra que visa facilitar a devolução de transferências indevidas via Pix e dificultar a ação de golpistas. Trata-se do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que agora permite o rastreamento do dinheiro em caso de transferências subsequentes feitas para mascarar a origem do valor roubado. Por enquanto, a adesão ao serviço é opcional para bancos e instituições de pagamento, mas se tornará obrigatória para todos a partir de 2 de fevereiro de 2026.

A principal mudança é que agora será possível realizar a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada originalmente na fraude. Anteriormente, o problema era que os fraudadores costumavam transferir rapidamente os recursos para outras contas, o que resultava na conta de destino esvaziada no momento em que o cliente fazia a reclamação. Com a nova regra, as informações serão compartilhadas entre os participantes, permitindo a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação, segundo o Banco Central (BC).

O MED, existente desde 2021, só pode ser acionado em casos comprovados de fraudes ou erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não é aplicável para situações como desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé ou envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de chave).

Frassul

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