Projeto do governo Leite que amplia competências da Brigada Militar é aprovado pela Assembleia Legislativa

Proposta alinha atuação da corporação gaúcha aos desafios contemporâneos com novas estruturas e atribuições

A Assembleia Legislativa aprovou esta terça-feira (16/12) o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 497/2025 de autoria do governo Eduardo Leite que dispõe sobre a organização, a estrutura e o efetivo da Brigada Militar (BM). A nova legislação moderniza a instituição, definindo critérios técnicos para a criação de novos batalhões, cursos e Órgãos de Polícia Militar (OPM), que representam as unidades que executam, administram e dão suporte às funções da corporação.  

Desde sua criação, há 188 anos, a BM vem se reorganizando para melhor atender as demandas de proteção social dos gaúchos. A nova lei a ser sancionada pelo governador Eduardo Leite formaliza uma estrutura hierárquica mais complexa e moderna, com maior foco em tecnologia, inteligência e logística. A medida é “essencial”, segundo o comandante da BM, coronel Cláudio Feoli. 

Para Feoli, a lei promove atualizações imprescindíveis devido às mudanças ocorridas nos últimos 20 anos: “a intenção é termos uma base operacional sólida para que a Brigada Militar possa atender melhor e mais rapidamente à população gaúcha”.    

Novidades na estrutura da BM  

A ampliação da estrutura de policiamento aéreo, por meio da criação do Comando de Aviação e do Esquadrão de Aviação de Santa Maria, representa um avanço significativo na capacidade operacional e estratégica da instituição, tendo em vista que o governo do Estado irá entregar cinco novos helicópteros entre 2026 e 2027.  

Outra medida debatida e incluída foi a substituição da Escola da Brigada Militar em Montenegro por um Centro de Treinamento Policial. O novo polo busca atualizar as estruturas da instituição, ampliando a capacidade de treinamento e a presença de policiais militares em formação e aperfeiçoamento na cidade. 

Outro ponto importante é a atuação policial na proteção ambiental e na prevenção a ações danosas ao meio ambiente, que passa a ser reconhecida como competência institucional. O PLC 497 atualiza a lei estadual 10.991/1997, que estabeleceu a organização básica da instituição. As mudanças, porém, mantêm direitos adquiridos, carreira, remuneração e regime disciplinar.  

Bés

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