Lula sanciona porte de arma para policiais legislativos estaduais

O presidente vetou trechos que dispensavam a comprovação de aptidão psicológica e capacidade técnica para o uso do armamento.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, 23 de dezembro, a lei que autoriza o porte de arma de fogo para policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A medida altera o Estatuto do Desarmamento de 2003, que anteriormente restringia esse direito apenas aos agentes do Congresso Nacional. O texto oficial foi publicado no Diário Oficial da União, equiparando as prerrogativas das polícias legislativas locais às federais.

Apesar da sanção, o presidente aplicou vetos em dois dispositivos do projeto que buscavam flexibilizar as exigências para o porte. Lula barrou os trechos que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio das armas. Segundo a mensagem de veto, a dispensa dessas garantias representaria um risco à segurança pública e uma violação aos direitos sociais previstos na Constituição, mantendo a necessidade de rigorosa avaliação dos agentes.

A nova legislação busca definir com maior clareza a atuação da polícia judicial e legislativa no âmbito estadual, integrando-as ao sistema normativo nacional. Com os vetos mantidos, o governo federal assegura que a expansão do porte de armas ocorra dentro dos critérios de controle estabelecidos pela política nacional de segurança. A decisão reforça a obrigatoriedade do cumprimento integral do Estatuto do Desarmamento, garantindo que apenas profissionais devidamente qualificados e testados tenham acesso ao armamento em serviço.

Nairana Jung

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