Justiça Federal gaúcha mantém Ordem do Mérito Cultural concedida à Janja

Magistrado de Porto Alegre negou pedido de anulação e considerou currículo da primeira-dama compatível com a honraria

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido de anulação da Ordem do Mérito Cultural concedida à primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja. A sentença, assinada nesta semana pelo juiz federal Marcelo Cardozo da Silva, encerra a ação popular movida por um advogado da capital gaúcha. O autor da ação alegava que a concessão da honraria, realizada pelo presidente Lula em maio de 2025, feria os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da impessoalidade.

Ao analisar o mérito, o magistrado pontuou que cabe ao Poder Judiciário intervir apenas em situações de manifesto desvio de finalidade, o que não foi constatado no caso. O juiz destacou que o currículo de Janja, anexado ao processo, comprova diversas atuações na área cultural e como incentivadora das artes. Segundo a decisão, o fato de a agraciada ser esposa do outorgante não constitui, por si só, um impedimento legal para o recebimento da comenda, desde que os requisitos de mérito profissional sejam atendidos.

A Ordem do Mérito Cultural é considerada a maior distinção pública do setor no Brasil, destinada a reconhecer contribuições relevantes à literatura, patrimônio e artes em geral. Na sentença, o juiz reforçou que a escolha dos homenageados é um ato discricionário do presidente da República e do Ministério da Cultura. Apesar da decisão favorável à manutenção da medalha, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Neri Conte

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