Justiça condena homem por maus-tratos após arrastar animal em via pública em Quaraí
Réu recebeu pena de dois anos e seis meses, além de multa e proibição de manter animais
A Justiça da Comarca de Quaraí condenou um homem por maus-tratos contra animal doméstico após ele arrastar uma cachorra amarrada ao para-choque de um veículo em via pública. A sentença foi proferida na terça-feira, 20 de janeiro, pelo juiz de Direito Everton Padilha Soares.
O réu foi condenado a dois anos e seis meses de pena, substituída por penas restritivas de direitos, além de multa e proibição de guarda de animais pelo mesmo período.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na sexta-feira, 19 de abril, por volta do meio-dia, no centro de Quaraí. O acusado foi flagrado conduzindo o automóvel com a cadela amarrada à traseira, sendo arrastada pela rua. Testemunhas relataram ferimentos visíveis no animal, que deixava marcas no asfalto. Mesmo advertido por populares, o homem teria reagido de forma hostil e fugiu do local após a chegada da Brigada Militar.
Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas por vídeos, fotografias, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas. O juiz também rejeitou a tese de ausência de dolo, ressaltando que amarrar um animal a um veículo em movimento caracteriza conduta cruel e abusiva, evidenciando descaso com a integridade do animal.
A sentença ainda aponta que as circunstâncias do crime são graves, por se tratar do uso de um meio especialmente cruel, praticado em plena via pública e durante o dia, expondo a cena a diversas pessoas.
Cabe recurso da decisão.






