Pedágio eletrônico free flow passa a emitir nota fiscal automática após cada travessia
Nova NFS-e Via individualiza a tributação e garante rastreabilidade em tempo real junto à Receita Federal

Como parte das adaptações à Reforma Tributária de 2026, a CSG implementou o Registro de Passagem Veicular (RPV) e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via), seguindo as novas normas da Receita Federal. O RPV comprova cada travessia nos pórticos de pedágio eletrônico free flow e permite a emissão instantânea da nota fiscal individual vinculada a cada veículo.
Com a mudança, as notas fiscais passam a ser emitidas automaticamente após cada travessia nas rodovias sob concessão da CSG, localizadas no Vale do Caí e na Serra Gaúcha. Antes, a tributação era feita com base em valores globais das passagens declaradas.
O novo modelo garante maior transparência, rastreabilidade e controle fiscal, além de enviar as informações em tempo real à Receita Federal, o que agiliza a fiscalização e assegura a correta tributação tanto das concessionárias quanto dos motoristas e empresas transportadoras.
Para os usuários, a NFS-e Via também traz benefícios diretos, como a possibilidade de obtenção de créditos tributários relacionados ao PIS e à COFINS, quando aplicável.
O RPV, por sua vez, comprova exclusivamente a passagem do veículo pelos pórticos da CSG, informando o valor original da tarifa, sem acréscimos ou juros. Ele não é um comprovante de pagamento, mas contém uma chave de acesso para consulta da NFS-e Via no site da Receita Federal.
O Registro de Passagem Veicular pode ser gerado no site da CSG (csg.com.br), na aba Comprovantes, com integração direta ao ambiente da Receita Federal. O documento conta ainda com QR Code, que direciona para a nota fiscal eletrônica federal.
Para fins de reembolso, o RPV não deve ser utilizado, pois não apresenta valores de acréscimos por pagamentos em atraso. Nesses casos, são válidos a NFS-e emitida pela Receita Federal ou o Documento Fiscal Equivalente (DFE), que seguirá sendo emitido durante o período de transição previsto pela Reforma Tributária.







