Entenda as regras trabalhistas para o Carnaval de 2026
Data é classificada como ponto facultativo no Brasil e gera dúvidas sobre folgas e pagamentos extras

O Carnaval de 2026, celebrado oficialmente nos dias 16 e 17 de fevereiro, não é considerado um feriado nacional, conforme a legislação brasileira vigente. De acordo com o calendário oficial, as datas e a manhã de Quarta-Feira de Cinzas são classificadas como ponto facultativo. Isso significa que as empresas privadas não possuem a obrigação legal de conceder folga aos funcionários, a menos que existam leis municipais específicas ou acordos em convenções coletivas de trabalho.
No setor privado, o expediente pode ocorrer normalmente, e o pagamento de horas extras com adicional de 100% só é garantido se a localidade possuir uma lei que decrete a data como feriado oficial, como ocorre no estado do Rio de Janeiro. Já para o serviço público, a tendência é a liberação dos servidores devido aos decretos de ponto facultativo. Setores essenciais, como saúde e segurança, mantêm suas operações ininterruptas independentemente da tradição festiva.
Para evitar conflitos trabalhistas ou descontos salariais, especialistas recomendam que empregadores e colaboradores realizem acertos prévios sobre compensação de horas ou folgas. É fundamental que o trabalhador consulte o sindicato de sua categoria para verificar se há previsões específicas no contrato de trabalho. Sem uma determinação legal local ou sindical, a decisão final sobre o funcionamento do estabelecimento e a dispensa do trabalhador cabe exclusivamente ao empregador.





