Nova regra do PIS altera limite de renda e pode reduzir número de beneficiários

Abono salarial deixa de seguir o teto fixo de dois salários mínimos e passa a ser corrigido pelo índice oficial da inflação

Uma mudança significativa nas diretrizes do abono salarial começou a valer neste sábado, 21 de fevereiro. A nova regra do PIS altera a forma de cálculo da renda para a concessão do benefício: o limite, que antes era vinculado a dois salários mínimos, agora será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O objetivo do governo é ajustar o benefício ao custo de vida e garantir a sustentabilidade fiscal do programa a longo prazo.

Na prática, a medida pode restringir gradualmente o acesso ao abono. Como o salário mínimo historicamente apresenta aumentos reais acima da inflação, a correção do teto apenas pelo INPC tende a ser menor. Com isso, trabalhadores que recebem valores próximos ao limite atual podem deixar de se enquadrar nas regras de elegibilidade nos próximos anos. Especialistas alertam que a medida representa um estreitamento no alcance social do programa para as futuras concessões.

Para ter direito ao PIS/Pasep em 2026, o trabalhador ainda precisa estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos e ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias no ano-base. A atualização pelo índice inflacionário visa manter o poder de compra do limite de renda, mas impõe um novo desafio para o planejamento financeiro de milhares de brasileiros que contam com o recurso anualmente.

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