Uma adolescente de 13 anos foi responsabilizada por criar e administrar um perfil anônimo em rede social usado para divulgar “fofocas” e expor outros jovens nas cidades de Pedro Osório e Cerrito, no sul do Rio Grande do Sul. Segundo o Ministério Público, a página publicava mensagens ofensivas e informações pessoais de outros adolescentes, atingindo a reputação e a privacidade das vítimas. O perfil acabou sendo retirado do ar após a investigação.

A apuração conseguiu identificar o endereço de IP utilizado para operar a conta, o que confirmou que a página era controlada pela adolescente. Para o Ministério Público, o conteúdo publicado caracterizava atos infracionais semelhantes aos crimes de injúria e difamação previstos no Código Penal, ainda que tenham ocorrido no ambiente digital.

Considerando a idade da jovem e o caráter educativo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi concedida remissão, mecanismo que encerra o processo sem gerar antecedentes ou reconhecimento formal de culpa. Mesmo assim, foram aplicadas medidas socioeducativas: advertência e reparação do dano, incluindo o pagamento de R$ 1.621 — valor equivalente a um salário mínimo — destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedro Osório.