Foi sancionado na terça-feira, 31 de março, o projeto de lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, aumentando o período de afastamento dos pais após o nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança. Atualmente, a legislação prevê cinco dias de licença, mas a nova norma permitirá até 20 dias de afastamento remunerado.

A nova lei será publicada no Diário Oficial da União e começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, com implementação gradual ao longo de quatro anos.

O cronograma previsto estabelece:

  • 10 dias de licença nos dois primeiros anos de vigência;
  • 15 dias no terceiro ano;
  • 20 dias a partir do quarto ano.

O texto também prevê a possibilidade de dividir a licença em dois períodos, mediante solicitação do trabalhador.

Outro ponto importante da legislação determina que, em caso de falecimento da mãe, o pai terá direito ao período integral da licença-maternidade, atualmente fixado em 120 dias.

Especialistas destacam que a ampliação do benefício pode trazer impactos positivos no desenvolvimento infantil e no fortalecimento do vínculo familiar. Estudos citados pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) indicam que a presença do pai nos primeiros dias de vida contribui para o apoio ao aleitamento materno e para o desenvolvimento cognitivo da criança.

O debate sobre a licença-paternidade no Brasil remonta à Constituição de 1988, quando o direito foi incluído no texto constitucional, marcando um avanço nas políticas de proteção à família e à infância.