A Justiça confirmou a destituição do poder familiar de um homem condenado por estupro de vulnerável contra sua enteada, crime que resultou em uma gravidez. A decisão atende a uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) após o agressor solicitar judicialmente o direito de conviver com a criança. O processo teve o trânsito em julgado em fevereiro, tornando a medida definitiva e sem possibilidade de novos recursos.

A promotora de Justiça, Marlise Cordenonsi Bortoluzzi, sustentou que a aproximação do homem representaria um grave risco à segurança e integridade psicológica da criança. O Ministério Público argumentou que o convívio forçado não apenas prejudicaria o desenvolvimento da menor, mas também revitimizaria a mãe, vítima direta da violência. A proibição visa garantir um ambiente seguro e saudável para o crescimento da filha, livre da influência do agressor.

Com o encerramento do caso, o homem perde todos os direitos legais de guarda e convivência estabelecidos pelo Código Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente. A decisão é um marco na proteção das vítimas, reforçando que o direito de convivência não pode se sobrepor ao superior interesse da criança e à proteção de mulheres vítimas de crimes sexuais. A ação judicial garante que a relação biológica, originada de um crime, não gere vínculos familiares jurídicos.