Uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou as regras de fiscalização nas rodovias brasileiras, retirando a obrigatoriedade de avisos prévios sobre a presença de radares eletrônicos. A medida exige que os motoristas mantenham atenção constante ao limite de velocidade durante todo o trajeto.

A mudança tem como base a Resolução nº 798/2020 do Contran, que já previa a retirada das chamadas placas educativas, aquelas que informavam antecipadamente sobre lombadas eletrônicas e equipamentos de controle de velocidade.

Com a nova regra, a dinâmica da fiscalização foi modificada, mas os limites de velocidade continuam obrigatórios, assim como a aplicação de multas em casos de infração.

De acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a proposta busca incentivar uma condução mais responsável, evitando que motoristas reduzam a velocidade apenas em pontos específicos onde há fiscalização visível.

Na prática, mesmo sem os avisos prévios, alguns pontos seguem inalterados e exigem atenção redobrada dos condutores:

  • As placas que indicam o limite de velocidade continuam obrigatórias
  • A fiscalização eletrônica permanece em funcionamento
  • O motorista continua sujeito a multas em caso de excesso de velocidade

A retirada da obrigatoriedade de sinalização reforça a necessidade de cumprimento permanente das normas de trânsito, independentemente da presença visível de radares nas rodovias.