Entenda como fica a situação de quem tem débitos com o pedágio free flow após suspensão das multas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou, nesta terça-feira, 28 de abril, a suspensão de 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias que utilizam o sistema de pedágio eletrônico free flow. A medida concede um prazo de 200 dias para que os usuários regularizem seus débitos pendentes. No Rio Grande do Sul, o sistema opera em rodovias como ERS-122, ERS-240 e ERS-446, sob gestão da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG).

Os condutores terão até o dia 16 de novembro para efetuar o pagamento das tarifas atrasadas. Ao quitar os valores dentro deste período, o usuário terá a multa anulada e poderá recuperar os cinco pontos previstos para essa infração grave na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para quem já pagou a penalidade de R$ 195,23, haverá direito a ressarcimento junto aos órgãos de fiscalização estaduais, desde que a tarifa do pedágio correspondente seja devidamente paga no novo prazo estabelecido.

Além da moratória, o Contran determinou que a cobrança do pedágio seja integrada à Carteira Digital de Trânsito em até 100 dias, permitindo a centralização de consultas e pagamentos. Atualmente, os usuários podem regularizar as passagens pelo aplicativo ou site da concessionária, além de totens de autoatendimento nas bases de apoio. O governo federal formalizará os detalhes do processo e os órgãos responsáveis pelo reembolso por meio de uma portaria a ser publicada nesta quarta-feira, 29 de abril.

Bés

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