Justiça condena indústria do RS por falhas em registros de acidentes de trabalho
Decisão aponta milhares de casos sem comunicação obrigatória e determina pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo
Uma indústria de alimentos localizada em Seberi, no norte do Rio Grande do Sul, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo após a identificação de uma série de irregularidades envolvendo a comunicação de acidentes e doenças ocupacionais. A unidade, que abate cerca de 5,6 mil suínos por dia e emprega mais de 2 mil trabalhadores, deverá corrigir falhas consideradas sistemáticas na emissão de documentos obrigatórios e no acompanhamento de casos relacionados à saúde dos funcionários.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) depois de uma fiscalização realizada em junho de 2025 apontar a omissão de pelo menos 3.573 registros de acidentes ou adoecimentos ocupacionais. Em alguns casos, mesmo havendo investigação interna sobre o acidente, a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A decisão também cita benefícios previdenciários reconhecidos pelo INSS como doença ocupacional sem o devido registro, além de falhas no envio de informações ao Sinan e ausência de prontuários médicos completos.
A sentença, assinada pela juíza Fabiane Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, também criticou a prática de responsabilizar o próprio empregado pelos acidentes sem avaliar adequadamente as condições de trabalho e possíveis falhas organizacionais. A empresa terá de registrar todos os acidentes e doenças, inclusive suspeitas e casos sem afastamento, realizar investigações técnicas detalhadas, envolver a CIPA nos procedimentos e informar os dados ao Sinan. Em caso de descumprimento, poderá pagar multa de R$ 50 mil por obrigação não cumprida, além de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. A defesa informou que irá recorrer e afirmou manter programas voltados à saúde e segurança dos colaboradores.
