Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir de sexta-feira, 29 de maio, à pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício, que será pago no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a regulamentação, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, também poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

A solicitação da pensão especial pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O requerimento deve ser apresentado pelo representante legal dos filhos ou dependentes da vítima.

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente. Na impossibilidade de apresentação desse documento, poderá ser entregue a certidão de nascimento.

Também deve ser apresentado um documento que relacione o caso a um feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial.

Nos casos em que a pensão for destinada a dependente da mulher vítima de feminicídio, será necessário apresentar termo de guarda ou de tutela, provisória ou definitiva.

A norma proíbe que crianças e adolescentes sejam representados pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio, tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, o benefício não terá efeito financeiro retroativo à data da morte da vítima.

Fonte: Agência Brasil