A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e determinou a suspensão imediata da divulgação e da realização de procedimentos invasivos privativos de médicos por uma profissional da área de estética de Farroupilha, na Serra Gaúcha.

A ação foi motivada por denúncia de infecção severa em uma paciente. Segundo o Cremers, a profissional, com formação técnica em estética e cosmética, oferecia procedimentos como rinomodelação, aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais com ácido hialurônico, bioestimuladores de colágeno, fios de sustentação, lipo enzimática de papada e outras técnicas que rompem a barreira cutânea e atingem planos teciduais profundos.

De acordo com o Conselho, esses procedimentos são de execução exclusiva de médicos, conforme a Lei do Ato Médico. A autarquia também relatou o suposto uso indevido do título de “doutora” e informou sobre um caso de infecção grave em paciente submetida a um dos procedimentos.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza federal responsável pelo caso entendeu que havia “probabilidade do direito” e “perigo de dano”. A decisão destacou que consulta ao Conselho Federal de Medicina não localizou registro da ré como médica e que o CNPJ vinculado à atividade está cadastrado apenas como “atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza”.

Conforme a juíza federal Adriane Battisti, os procedimentos envolvem riscos graves e irreversíveis, como necrose tecidual, cegueira e anafilaxia, e a continuidade da oferta dos serviços representa ameaça à saúde pública.

Com a liminar, a profissional deve se abster de anunciar e realizar quaisquer procedimentos invasivos privativos de médicos, incluindo harmonização facial, aplicação de toxina botulínica, rinomodelação, preenchimentos com ácido hialurônico, bioestimuladores, lipo enzimática de papada, microagulhamento com profundidade superior à epiderme, mesoterapia, intradermoterapia e remoção de lesões de pele por métodos como cauterização, eletrofulguração, jato de plasma e técnicas semelhantes.

O presidente do Cremers, Régis Anges, afirmou que a decisão representa mais um avanço no combate ao exercício ilegal da medicina. “O Conselho segue atento a qualquer prática que coloque em risco a segurança e a saúde da população e continuará atuando com rigor para impedir que atos privativos de médicos sejam realizados por profissionais não habilitados”, declarou.

O caso será instruído, e a ré foi intimada a apresentar contestação no prazo legal.

Fonte: Cremers