Prazo para solicitar voto em trânsito vai até o dia 20 deste mês, informa TSE
Pedido pode ser feito pela página do TSE ou em cartórios eleitorais; regra vale para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores
Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, pelo menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, ou presencialmente nos cartórios eleitorais em todo o país, mediante apresentação de documento oficial com foto.
O voto em trânsito permite votar fora da cidade de domicílio eleitoral no dia do pleito. O benefício está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade do mesmo estado poderá votar para todos os cargos (deputados federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente). Se o pedido for para cidade fora do estado, o voto será somente para presidente.
O eleitor pode indicar cidades distintas para cada turno e consultar os locais com vagas disponíveis no sistema. Alterações ou cancelamentos do pedido também podem ser feitos até o dia quinta-feira, 20 de agosto. Após o prazo, não será possível modificar as solicitações. Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
No exterior, o eleitor com título registrado fora do país poderá solicitar voto em trânsito se estiver no Brasil na data da votação, apenas para o cargo de presidente. Já quem tem documento registrado no Brasil não pode votar em trânsito se estiver fora do país.
O primeiro turno das eleições está marcado para domingo, 04 de outubro, e o segundo turno, se necessário para governador e presidente, ocorre em domingo, 25 de outubro.
