TRE-RS decide cassar diplomas de prefeito, vice e vereador de Arroio do Sal
Decisão unânime reconhece abuso de poder econômico, determina inelegibilidade de três envolvidos e prevê novas eleições municipais após o esgotamento da instância ordinária
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, na quinta-feira, 13 de agosto, cassar os diplomas do prefeito de Arroio do Sal, Luciano Pinto da Silva (Republicanos), do vice-prefeito Valdir Cenci (PP) e do vereador Jucilei Pereira da Silva (Republicanos). Os recursos eleitorais foram julgados conjuntamente, e as decisões foram tomadas por unanimidade.
Apesar das cassações, o Tribunal determinou que os afastamentos dos ocupantes dos cargos ocorram somente após o esgotamento da instância ordinária.
Nos processos analisados, o TRE-RS reconheceu abuso de poder econômico envolvendo Luciano Pinto da Silva e Marcus Vinícius de Souza Viana, responsável pela contabilidade das campanhas. Em outro recurso, a Corte também reconheceu abuso de poder econômico envolvendo Jucilei e Marcus.
Em uma terceira ação, o Tribunal reconheceu ainda captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico praticados por Luciano. Conforme o entendimento da Corte, houve utilização de conta bancária pessoal para movimentação de recursos não contabilizados, situação caracterizada no julgamento como “caixa dois” eleitoral.
Entre os elementos analisados estão mais de 170 transferências via PIX, concentradas nos últimos dias da campanha eleitoral. Segundo a argumentação apresentada nos autos, as movimentações somaram aproximadamente R$ 63.765,03, entre 30 de setembro e 7 de outubro de 2024.
O Tribunal considerou comprovada a existência de fluxo financeiro clandestino, levando em conta a quantidade de operações, o valor movimentado em curto período e a proximidade das transferências com a data da eleição.
Por outro lado, a Corte afastou a acusação de captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, por entender que não havia prova robusta de que as vantagens teriam sido oferecidas com o objetivo específico de obter votos. Marcus Vinícius também foi excluído dessa imputação, uma vez que o Tribunal entendeu que somente candidatos podem responder pelo ilícito previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições.
Como consequência do julgamento, Luciano Pinto da Silva, Jucilei Pereira da Silva e Marcus Vinícius de Souza Viana foram declarados inelegíveis por oito anos subsequentes à eleição de 2024.
Valdir Cenci teve o diploma cassado em razão da indivisibilidade da chapa majoritária, mas não recebeu a sanção de inelegibilidade, diante da ausência de prova de participação direta ou anuência nos ilícitos reconhecidos pelo Tribunal.
O TRE-RS também determinou que, após o esgotamento da instância ordinária, sejam realizadas novas eleições para prefeito e vice-prefeito de Arroio do Sal. O novo pleito deverá seguir resolução a ser editada pelo Tribunal.
Com eventual afastamento da atual chapa, a chefia temporária do Executivo municipal deverá ser exercida pelo presidente da Câmara de Vereadores. Atualmente, o Legislativo de Arroio do Sal é presidido pela vereadora Vera Rejane Braga dos Santos (PSD).
No caso de Jucilei Pereira da Silva, além da cassação do diploma, o TRE-RS determinou que todos os votos atribuídos ao vereador sejam considerados nulos, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a retotalização do resultado da eleição proporcional de 2024.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS)
