A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha condenou um homem a 16 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) na terça-feira, 25 de agosto.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima tinha 12 anos na época dos fatos e passava períodos na residência do pai em razão da guarda compartilhada. Durante a análise do processo, a magistrada considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime.

Entre as provas avaliadas estão depoimentos prestados durante a instrução, documentos produzidos na fase policial e uma avaliação psíquica realizada por perita do Instituto-Geral de Perícias (IGP). Conforme a sentença, o exame apontou sofrimento psíquico relacionado aos fatos e considerou o relato da vítima compatível com critérios técnicos de credibilidade.

A defesa pediu a absolvição e questionou a credibilidade do relato, alegando inclusive possível influência de conflitos familiares. As teses foram rejeitadas pela magistrada, que considerou o conjunto de provas suficiente para a condenação.

Na definição da pena, a Justiça levou em consideração a gravidade da conduta, os motivos do crime, a idade da vítima e o fato de o condenado ser seu pai, aplicando o aumento previsto para crimes cometidos por ascendente.

Além da pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, a sentença estabeleceu indenização mínima de R$ 30 mil por danos morais, levando em conta o sofrimento psíquico causado à vítima.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)