Um bombeiro militar de 41 anos acabou condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável ocorrido dentro de um ônibus intermunicipal no Rio Grande do Sul. A sentença foi proferida na quinta-feira, 27 de agosto, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeira do Sul. O crime aconteceu na madrugada de 22 de abril de 2026, no trajeto entre Porto Alegre e Bagé, quando a vítima acordou no coletivo e percebeu os atos abusivos praticados pelo acusado.

A decisão da juíza Rosuita Maahs baseou-se no relato coerente da vítima, em depoimentos de testemunhas e no motorista, além de imagens do sistema de monitoramento interno do veículo. A magistrada rejeitou a tese da defesa de enquadrar a conduta como importunação sexual, destacando que a passageira estava dormindo e sem condições de oferecer resistência. A análise apontou também que o réu utilizou a farda para transmitir confiança e facilitar a aproximação durante a viagem pela BR-290.

Além do cumprimento da pena privativa de liberdade, a sentença fixou uma indenização de R$ 15 mil por danos morais em razão dos impactos psicológicos causados à vítima. A Justiça manteve a prisão preventiva do condenado e negou o direito de recorrer em liberdade. Da decisão em primeiro grau, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.