A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) rejeitou o recurso apresentado pela defesa de um médico ginecologista condenado por crimes sexuais contra sete pacientes em Ijuí. A sessão virtual foi encerrada na quarta-feira, 26 de agosto.

Com a decisão, permanece mantida a pena de 26 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado, definida anteriormente pela Justiça.

O réu, de 72 anos, está proibido de exercer a medicina e responde ao processo em liberdade provisória até o trânsito em julgado, utilizando tornozeleira eletrônica.

Segundo o TJRS, o médico foi denunciado pelo Ministério Público por infração ao artigo 215 do Código Penal, que trata de prática sexual mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. A condenação também determina o pagamento de indenização por danos morais às vítimas.

A defesa alegou insuficiência de provas e ausência de dolo, além de pedir, alternativamente, a redução da pena. Também foram apresentados questionamentos relacionados a procedimentos processuais, todos rejeitados.

O relator do caso, desembargador Volcir Antônio Casal, considerou comprovadas a autoria e a ocorrência dos crimes. Conforme o magistrado, os relatos das vítimas foram firmes, coerentes e detalhados.

Também foi rejeitada a alegação de que os atos praticados seriam procedimentos médicos legítimos. De acordo com a decisão, o réu teria utilizado a autoridade da profissão médica e a confiança das pacientes para dar aparência de legitimidade a atos que não possuíam natureza médica.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores José Ricardo Coutinho Silva e Luiz Mello Guimarães.

A sentença de primeiro grau foi proferida pelo juiz Eduardo Giovelli, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)