Governo sanciona lei que permite reduzir tributos federais sobre combustíveis
Nova legislação autoriza compensação de eventuais cortes de impostos com receitas extras obtidas pela União com a valorização do petróleo
A Presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 235, que estabelece regras para permitir a redução de alíquotas de tributos federais incidentes sobre a importação, a produção e a comercialização dos principais combustíveis.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 28 de agosto, após ter sido aprovada pelo Senado no início do mês e anteriormente pela Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a concessão de renúncias fiscais tem como objetivo reduzir os impactos econômicos provocados pelo mercado internacional de energia, especialmente diante dos efeitos do conflito no Oriente Médio.
A lei permite que uma eventual redução dos tributos cobrados sobre combustíveis seja compensada por receitas extraordinárias obtidas pela União em razão da valorização do petróleo no mercado internacional.
Na prática, o dispositivo cria espaço fiscal para que o governo possa diminuir determinados tributos sem necessariamente ampliar o desequilíbrio das contas públicas, desde que haja receita adicional proveniente da alta do petróleo.
Além dos combustíveis, a legislação também cria condições para benefícios tributários voltados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes.
A medida busca incentivar setores considerados estratégicos para a economia brasileira, entre eles a exploração e o processamento de minerais essenciais e a produção nacional de fertilizantes.
O texto ainda prevê tratamento tributário específico para iniciativas relacionadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027.
A sanção não significa redução automática nos preços dos combustíveis, mas estabelece os mecanismos legais para que o governo possa promover alterações tributárias dentro das condições previstas na nova lei.
Fonte: Agência Brasil
