Senado aprova fim da “taxa das blusinhas” para compras internacionais de até US$ 50
Compras de pessoas físicas em plataformas do Remessa Conforme seguem com Imposto de Importação zerado; ICMS continua sendo cobrado e texto aguarda sanção presidencial
O Senado Federal aprovou, na quinta-feira, 3 de setembro, a Medida Provisória 1.357/2026, que mantém em zero a alíquota do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 realizadas dentro das regras do Programa Remessa Conforme. A faixa ficou popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”.
A votação ocorreu de forma simbólica, após aprovação anterior pela Câmara dos Deputados. Como o texto recebeu alterações durante a tramitação, foi transformado em Projeto de Lei de Conversão e agora segue para sanção presidencial.
A cobrança federal de 20% havia sido criada em 2024 para compras internacionais de pequeno valor. Em maio de 2026, o governo federal publicou a MP 1.357 e uma portaria do Ministério da Fazenda que reduziram novamente a alíquota para zero.
Desde então, compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme não pagam Imposto de Importação.
A aprovação pelo Congresso evita que a medida provisória perca a validade e consolida a nova regra no processo legislativo, embora ainda dependa da sanção do presidente da República.
ICMS continua sendo cobrado
O fim da cobrança federal não significa que as compras internacionais de até US$ 50 ficarão totalmente isentas de tributos.
O ICMS, de competência dos estados, continua sendo cobrado. Conforme as regras atuais, as alíquotas aplicadas às compras internacionais variam de acordo com o estado.
Para ter direito à alíquota federal de 0%, a compra precisa ser realizada por pessoa física em plataforma certificada no Programa Remessa Conforme. O limite considera o valor aduaneiro, formado pelo preço do produto, acrescido de frete e eventual seguro.
Compras acima de US$ 50 seguem tributadas
Nas compras realizadas pelo Remessa Conforme entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, permanece a incidência de 60% de Imposto de Importação, com desconto equivalente a US$ 30 sobre o valor do imposto, conforme as regras atuais.
O texto aprovado amplia, contudo, a possibilidade de o Ministério da Fazenda alterar as alíquotas aplicadas às remessas internacionais, dentro dos limites estabelecidos na legislação.
Isso significa que eventuais reduções futuras dependerão de decisão específica do governo e não ocorrerão automaticamente com a aprovação do Congresso.
Plataformas terão novas obrigações
A proposta também cria novas exigências para plataformas de comércio eletrônico e operadores logísticos participantes do regime.
As empresas deverão adotar mecanismos para identificar situações como subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas, ocultação de remetentes e comercialização de produtos ilegais.
As plataformas também deverão manter dados que permitam a rastreabilidade de vendedores estrangeiros, verificar informações cadastrais e disponibilizar canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertências, multas, suspensão e até proibição de atuação no mercado brasileiro.
Outra mudança permite utilizar a cotação do dólar vigente no momento da compra para verificar se a mercadoria se enquadra no limite de US$ 50, desde que a operação seja feita em plataforma habilitada.
Medicamentos também são contemplados
O texto inclui ainda a possibilidade de isenção do Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, adquiridos por pessoas físicas para uso próprio.
Os critérios específicos deverão ser regulamentados pelos órgãos competentes.
A proposta determina também que o Ministério da Fazenda realize avaliações periódicas sobre os efeitos da medida em áreas como emprego, renda, indústria, comércio varejista, preços ao consumidor e arrecadação pública.
Com a aprovação pela Câmara e pelo Senado, a tramitação no Congresso foi concluída. Enquanto o texto aguarda sanção presidencial, permanece vigente a alíquota federal de 0% para compras de até US$ 50 no Remessa Conforme, juntamente com a cobrança do ICMS estadual.
Fonte: Senado Federal, Câmara dos Deputados e Receita Federal
