Justiça autoriza prisão domiciliar para mulher condenada por fingir ter 12 anos em SC
Decisão prevê tornozeleira eletrônica e regras de recolhimento, mas outro mandado de prisão ainda impede a saída do presídio
A Justiça de Santa Catarina autorizou que uma mulher de 38 anos condenada por estelionato e falsa identidade cumpra a pena em casa, com monitoramento eletrônico, no chamado regime semiaberto harmonizado. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais de Joinville porque o presídio feminino da cidade não dispõe de estrutura adequada para o regime semiaberto e não havia vaga disponível em outra unidade do Estado.
Entre as condições impostas estão recolhimento noturno, permanência em casa durante fins de semana e feriados e proibição de deixar o município em dias úteis, além de outras determinações judiciais. A condenação estabelece um ano, seis meses e 10 dias de reclusão, além de quatro meses e 18 dias de detenção. A Justiça também autorizou a progressão ao regime aberto a partir de 20 de setembro de 2026, embora a execução da pena ainda seja provisória.
A mulher ganhou repercussão nacional após ser acusada de se passar por uma menina de 12 anos e viver por mais de um ano com uma família de Joinville, que acreditava estar acolhendo uma adolescente. Segundo a acusação, ela adotava comportamento e elementos associados à infância para sustentar a falsa identidade. Apesar da autorização para prisão domiciliar, ela permanece detida por existir um mandado de prisão preventiva expedido no Rio Grande do Sul, independente da
