Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro terão os documentos considerados válidos até quarta-feira, 9 de dezembro.

A prorrogação foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e ocorre de forma automática. A medida está prevista na Deliberação Contran nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em quarta-feira, 9 de setembro.

Com a mudança, o motorista não precisa solicitar a extensão do prazo nem emitir uma nova habilitação apenas para registrar a nova data de validade.

A regra também se aplica a documentos cuja data impressa já tenha vencido, desde que o vencimento original esteja dentro do período definido pelo Contran.

Documentos devem ser aceitos em fiscalizações

Os órgãos de trânsito deverão considerar válidas as CNHs e ACCs enquadradas na medida, inclusive durante fiscalizações.

A prorrogação, entretanto, não se aplica a motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

A extensão tem caráter temporário. Após quarta-feira, 9 de dezembro, os condutores beneficiados terão mais 30 dias para providenciar a renovação da habilitação.

A nova determinação amplia uma prorrogação estabelecida anteriormente. Em junho, o Contran havia definido que documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro permaneceriam válidos até 9 de setembro.

Agora, a validade excepcional alcança documentos com vencimento até 8 de dezembro.

Deliberação também prevê atualização do Renach

A norma determina ainda a atualização dos dados de médicos e psicólogos peritos examinadores no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e o Distrito Federal terão prazo de 30 dias, contado a partir da publicação da deliberação, para atualizar os cadastros dos profissionais e das entidades vinculadas.

Segundo o texto, a medida busca manter atualizadas as informações dos profissionais e instituições habilitados a realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas de candidatos e condutores.

Fonte: SCC10, com informações de UOL e Contran