Pastor aciona STF por temor de suposto sequestro de Marcola e Beira-Mar pelos EUA
Pedido de habeas corpus solicitava transferência dos presos para local sigiloso; ministro Edson Fachin rejeitou a solicitação e encaminhou o caso à Defensoria Pública de São Paulo
Um pastor apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de habeas corpus em favor de Marcos Willians Camacho, o Marcola, e Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar. A solicitação foi encaminhada por meio de uma carta manuscrita ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
Marcola é apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), enquanto Beira-Mar é identificado como uma das lideranças do Comando Vermelho (CV).
Na petição, datada de terça-feira, 2 de junho, o homem afirmou temer que os dois presos fossem alvo de um suposto sequestro pela Agência Central de Inteligência dos Estados Unidos (CIA). A hipótese apresentada pelo autor não indicava a existência de uma ação concreta nesse sentido por parte das autoridades norte-americanas.
O pastor relacionou sua preocupação à classificação do PCC e do CV pelos Estados Unidos como organizações terroristas estrangeiras, mencionada no documento após anúncio ocorrido em sexta-feira, 29 de maio.
Diante desse temor, ele pediu que Marcola e Beira-Mar fossem transferidos para uma unidade cuja localização fosse conhecida apenas pela Justiça, pelo Ministério Público e pelos familiares dos presos.
Segundo a argumentação apresentada ao STF, uma eventual retirada dos dois do sistema penitenciário brasileiro poderia provocar uma reação coordenada de integrantes de organizações criminosas. O autor utilizou a expressão “salve geral” ao mencionar a possibilidade de ataques em diferentes cidades e estados.
A petição também citou os ataques atribuídos ao PCC em São Paulo em 2006, utilizando o episódio como referência para sustentar o receio de uma possível onda de violência.
Fachin rejeita habeas corpus
O pedido foi analisado por Edson Fachin, que, em decisão de segunda-feira, 22 de junho, negou seguimento ao habeas corpus.
De acordo com a decisão relatada pelo Pleno.News, o ministro entendeu que a petição não indicava um ato concreto praticado por autoridade que pudesse ser analisado diretamente pelo STF, além de considerar que o caso não se enquadrava nas hipóteses que permitiriam à Corte examinar o pedido.
Fachin determinou ainda que a petição fosse encaminhada à Defensoria Pública de São Paulo, para avaliação de eventuais providências.
Autor já havia recorrido ao STF em outro caso
O pastor ficou conhecido por ter apresentado, no início dos anos 2000, um habeas corpus que levou o STF a discutir a constitucionalidade da proibição da progressão de regime para condenados por crimes hediondos.
O julgamento foi concluído em fevereiro de 2006, quando o Supremo considerou inconstitucional a vedação à progressão de regime então existente.
Fonte: Pleno.News
