O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 3,22 bilhões para o pagamento de valores atrasados a pessoas que venceram ações contra órgãos do governo federal. Desse total, R$ 2,68 bilhões são destinados a atrasados do INSS e benefícios assistenciais.

Os recursos contemplam 173.819 beneficiários em 126.387 processos, com ordens de pagamento emitidas em agosto de 2026. Os pagamentos são referentes às Requisições de Pequeno Valor (RPVs), destinadas a processos judiciais com valores de até 60 salários mínimos.

Na área do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que abrange Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, foram liberados R$ 649,35 milhões. Desse valor, R$ 556,02 milhões são destinados a pagamentos relacionados ao INSS, envolvendo 29.117 processos e 41.699 beneficiários.

A distribuição dos recursos nas demais regiões ficou da seguinte forma:

* TRF-1: R$ 1,04 bilhão no total, sendo R$ 877,17 milhões para o INSS, envolvendo 40.719 processos e 49.083 beneficiários;

* TRF-2: R$ 271,22 milhões, sendo R$ 191,32 milhões para o INSS, em 8.620 processos e 12.750 beneficiários;

* TRF-3: R$ 423,87 milhões, dos quais R$ 328,12 milhões são destinados ao INSS, abrangendo 11.298 processos e 15.221 beneficiários;

* TRF-5: R$ 529,95 milhões, sendo R$ 453,79 milhões para o INSS, em 22.248 processos e 37.264 beneficiários;

* TRF-6: R$ 310,03 milhões, sendo R$ 274,12 milhões destinados ao INSS, envolvendo 14.385 processos e 17.802 beneficiários.

As RPVs são destinadas a processos cujo valor não ultrapassa 60 salários mínimos. Valores superiores a esse limite são classificados como precatórios e seguem outro cronograma de pagamento.

Caso o titular da ação tenha falecido antes de receber os valores, os herdeiros legais podem ter direito ao resgate da quantia. Para isso, é necessária a apresentação de alvará judicial ou a inclusão do valor no processo de inventário e partilha de bens.

A consulta deve ser feita diretamente no portal eletrônico do Tribunal Regional Federal responsável pelo processo, utilizando o CPF ou o número do registro judicial. Os valores são depositados em contas judiciais específicas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Fonte: NSC Total