O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) divulgou orientações para o dia das Eleições 2026. Conforme o material, o primeiro turno será realizado no domingo, 4 de outubro, enquanto eventual segundo turno ocorrerá no domingo, 25 de outubro.

A votação terá início às 8h e término às 17h, conforme o horário de Brasília. Neste ano, estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Na urna eletrônica, a ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual, senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e presidente da República.

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos. É facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e para quem completar 16 anos até 4 de outubro de 2026 e tiver realizado a inscrição eleitoral.

Para votar, a eleitora ou o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão a versão digital do título pelo e-Título, quando houver fotografia cadastrada, carteira de identidade, identidade social, passaporte, documento oficial com foto de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.

Certidões de nascimento ou casamento e a Carteira de Trabalho Digital não serão aceitas como documentos de identificação no momento da votação. Documentos com validade vencida poderão ser utilizados, desde que permitam comprovar a identidade da pessoa.

O TRE-RS também informa que determinados grupos terão preferência para votar, entre eles candidatas e candidatos, juízas e juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue. Pessoas com mais de 80 anos terão preferência sobre os demais eleitores, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral.

No dia da eleição, será permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor, exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Por outro lado, são proibidas até o encerramento da votação manifestações coletivas ou ruidosas, aglomerações de pessoas com vestuário padronizado, abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento, além da distribuição de camisetas.

Também é proibida a distribuição ou realização de qualquer espécie de propaganda eleitoral, incluindo caminhadas, carreatas, passeatas com carros de som, divulgação de jingles e mensagens de candidaturas.

Na internet, não poderão ser publicados novos conteúdos de propaganda nem impulsionadas publicações no dia da eleição. O material do TRE-RS também aponta como proibida a publicação ou republicação de conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública.

Pesquisas eleitorais realizadas anteriormente poderão ser divulgadas no dia do pleito. Já aquelas feitas no próprio dia da eleição somente poderão ser divulgadas a partir das 17h, no horário de Brasília.

O eleitor poderá levar uma “cola” com os nomes e números dos candidatos escolhidos para facilitar a votação. Dentro da cabine, porém, é proibido utilizar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

O material informa ainda que não há proibição da Justiça Eleitoral para venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições, por não existir previsão na legislação eleitoral. O comércio poderá funcionar normalmente, desde que sejam oferecidas condições para que funcionários possam exercer o direito ao voto.

O transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano será gratuito no dia da eleição.

Entre os crimes eleitorais destacados pelo TRE-RS estão realizar propaganda de boca de urna, usar alto-falantes ou promover comício ou carreata, impedir ou dificultar o exercício do voto, violar o sigilo da votação, votar ou tentar votar mais de uma vez e oferecer ou receber vantagem em troca de voto.

O TRE-RS também alerta que é proibido promover concentração de eleitores com o objetivo de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto, assim como fornecer gratuitamente alimentação ou transporte com essa finalidade.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS)