MP orienta atingidos pela enchente de 2024 a guardar provas dos prejuízos
O Ministério Público do Rio Grande do Sul orientou moradores, profissionais e empresários atingidos pela enchente de 2024 em Porto Alegre a preservar documentos que possam comprovar os prejuízos sofridos, como fotografias, notas fiscais, contratos, laudos e registros de bens perdidos. A recomendação foi reforçada após a Justiça reconhecer, em primeira instância, o direito à indenização por danos materiais e morais individuais.
A sentença, proferida na sexta-feira, 25 de setembro, julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e reconheceu responsabilidade do Município por omissões relacionadas ao sistema de proteção contra cheias. A decisão também determinou o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado a ações e obras de adaptação climática em Porto Alegre.
O direito às indenizações individuais abrange pessoas que tenham sofrido danos comprováveis em 19 bairros: Humaitá, São Geraldo, Navegantes, Anchieta, Praia de Belas, Floresta, Farrapos, Santa Maria Goretti, Menino Deus, Cidade Baixa, São João, Centro Histórico, Sarandi, Jardim São Pedro, Jardim Floresta, Azenha, Cristal, Santa Rosa de Lima e Santa Tereza. Os valores deverão ser definidos posteriormente, conforme os prejuízos demonstrados por cada beneficiário.
O promotor de Justiça Cláudio Ari Pinheiro de Mello destacou que a documentação será fundamental na futura etapa de cumprimento da sentença, que poderá envolver um grande número de vítimas. A decisão ainda não é definitiva e pode ser modificada após recursos. A Prefeitura de Porto Alegre já informou que pretende recorrer da sentença.
