São Paulo acaba com bisnagas compartilhadas de molhos em lanchonetes a partir de domingo
Nova regra entra em vigor no domingo, 4 de outubro, e impede o uso compartilhado de bisnagas de ketchup, maionese, mostarda e outros condimentos em determinadas situações
Estabelecimentos do setor de alimentação no estado de São Paulo terão de se adaptar, a partir deste domingo, 4 de outubro, a novas regras sanitárias para a oferta de molhos, condimentos e temperos aos consumidores. Entre as mudanças está a exigência de embalagens individuais de uso único para produtos destinados a sanduíches, salgados e alimentos similares.
A determinação faz parte da Portaria CVS nº 3, de 3 de julho de 2026, do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), órgão ligado à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de julho e estabeleceu prazo de 90 dias para adaptação dos estabelecimentos.
O artigo 75 determina que, nos serviços de alimentação, condimentos, molhos e temperos destinados a sanduíches, salgados e similares sejam oferecidos em embalagens individuais de uso único. Dessa forma, as tradicionais bisnagas reutilizáveis e compartilhadas entre diferentes clientes deixam de atender à exigência nessas situações.
A norma não estabelece que o sachê seja a única alternativa permitida. Outros sistemas de porcionamento individual podem ser utilizados, desde que sejam de uso único e observem as condições de higiene e segurança sanitária. Esclarecimentos divulgados sobre a regulamentação também indicam que a regra do artigo 75 está direcionada aos condimentos utilizados com sanduíches, salgados e produtos semelhantes e não deve ser interpretada como uma proibição geral de recipientes em serviços de buffet, self-service ou refeições à la carte.
Segundo os esclarecimentos do setor sanitário, uma das preocupações é evitar a contaminação cruzada provocada pelo compartilhamento dos recipientes, especialmente quando o bico da embalagem entra em contato com alimentos já consumidos ou manipulados pelos clientes. O porcionamento individual também busca reduzir situações em que molhos permaneçam por períodos prolongados fora das condições adequadas de conservação.
A mudança integra uma atualização mais ampla das regras de boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação no território paulista. A Portaria CVS nº 3/2026 substitui a regulamentação estadual que estava em vigor desde 2013 e também traz novas determinações relacionadas ao controle de temperatura dos alimentos, higiene dos manipuladores, armazenamento, coleta de amostras e segurança durante a exposição dos produtos.
A partir de 4 de outubro, o cumprimento das novas disposições passa a ser exigido pelos órgãos de Vigilância Sanitária. A própria portaria estabelece que o descumprimento das determinações constitui infração sanitária, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas na legislação estadual.
