O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado, 3 de outubro, o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão foi tomada na véspera do primeiro turno das Eleições 2026 e determina que os votos atribuídos à chapa sejam considerados nulos.

A decisão é monocrática, ou seja, foi proferida individualmente pelo relator e ainda deverá ser submetida aos demais ministros do TSE. Até que haja uma eventual mudança no entendimento, porém, a determinação produz efeitos imediatos e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deverá considerar o registro como indeferido.

O nome, a fotografia e o número 300 de Dallagnol permanecerão disponíveis nas urnas eletrônicas neste domingo (4), já que os equipamentos foram preparados anteriormente. No entanto, de acordo com a decisão vigente, os votos recebidos pela chapa deverão ser tratados como nulos durante a totalização.

Entendimento de 2023 foi mantido

A decisão reverte o entendimento do TRE-PR, que havia autorizado a candidatura de Dallagnol. Para o ministro Floriano de Azevedo Marques, continuam válidos os fundamentos utilizados pelo próprio TSE em 2023, quando o registro do então deputado federal foi cassado.

Naquele julgamento, o TSE entendeu que Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, em um contexto no qual havia procedimentos administrativos em andamento que poderiam resultar em processos disciplinares. A Corte considerou que a saída ocorreu de maneira a evitar a incidência de uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Ao analisar o caso de 2026, Floriano concluiu que o posterior arquivamento de procedimentos contra Dallagnol não alterou a situação existente no momento em que ele deixou o Ministério Público. O ministro afirmou que não houve fato novo capaz de afastar o entendimento firmado anteriormente pelo TSE.

A decisão também alcança os dois suplentes, já que a candidatura ao Senado é composta por uma chapa única. O ministro afastou, neste momento, a aplicação da regra que poderia levar à realização de uma nova eleição para a vaga.

TRE havia liberado candidatura e Procuradoria era favorável

O caso vinha sendo disputado na Justiça Eleitoral. Em setembro, o TRE-PR havia aprovado o registro de Dallagnol por 4 votos a 3. A decisão foi contestada no TSE pela Coligação Paraná para Todos.

Na sexta-feira (2), véspera da decisão, a Procuradoria-Geral Eleitoral havia se manifestado favoravelmente à manutenção da candidatura, argumentando que os procedimentos administrativos considerados no caso não resultaram posteriormente em processos disciplinares capazes de sustentar o impedimento para a eleição de 2026. O relator, entretanto, adotou entendimento diferente.

Dallagnol já estava impedido, desde setembro, de realizar atos de campanha e utilizar recursos públicos eleitorais enquanto o TSE analisava o recurso sobre seu registro.

Defesa anuncia recurso

Após a decisão deste sábado, a defesa de Dallagnol informou que vai recorrer. O advogado Leandro Rosa afirmou que buscará reverter o indeferimento e sustentou que, caso a decisão seja modificada, os votos recebidos pelo candidato poderão voltar a ter validade.

Dallagnol também criticou publicamente a determinação e afirmou que considera a decisão uma interferência no processo eleitoral. Em manifestações nas redes sociais, ele alegou que a medida teria motivação política. As acusações apresentadas pelo candidato não vieram acompanhadas de provas.

Até a atualização mais recente desta matéria, não havia decisão revertendo o indeferimento. O caso ainda deverá ser analisado pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.