Anvisa define quais cosméticos poderão ter fabricação artesanal no Brasil
Nova norma autoriza sete categorias de produtos e estabelece regras para rotulagem, publicidade e segurança
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira, 5 de outubro, a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser produzidos de forma artesanal no Brasil.
A regulamentação estabelece sete categorias autorizadas, além de critérios específicos para formulação, apresentação, rotulagem, publicidade e segurança dos produtos.
Poderão ter fabricação artesanal:
– Produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
– Odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
– Produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
– Sabonetes sólidos para o corpo;
– Xampus e condicionadores sólidos;
– Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
– Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
A norma entra em vigor em 60 dias e busca orientar os produtores artesanais sobre quais produtos poderão ser fabricados, quais informações poderão ser apresentadas aos consumidores e quais advertências deverão constar obrigatoriamente nos rótulos.
A Anvisa também estabeleceu limites para as alegações feitas sobre esses produtos. Perfumes e colônias, por exemplo, poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser anunciados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
Os sabonetes artesanais poderão apresentar funções relacionadas à limpeza e higiene, mas não poderão prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.
Nos xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas indicações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Já alegações de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar estarão proibidas.
A regulamentação também impede que óleos, manteigas corporais e outros produtos artesanais sejam divulgados como tendo efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.
Todos os produtos deverão apresentar advertências mínimas de segurança, incluindo indicação de uso externo, orientação para suspender o uso em caso de irritação e recomendação para evitar contato com os olhos e mucosas.
Alguns itens também precisarão trazer alertas específicos, como a indicação de que são inflamáveis. A Anvisa determina ainda que diversos desses produtos não sejam destinados a bebês, crianças, gestantes e idosos, informação que deverá estar expressa nos rótulos.
Fonte: Agência Brasil
