A Justiça concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Diego Russi e determinou a suspensão dos efeitos da cassação aprovada pela Câmara Municipal de Fagundes Varela na sessão realizada em 29 de setembro.

Com a decisão, Diego Russi deverá ser imediatamente reconduzido ao pleno exercício do mandato de vereador, enquanto o exercício do suplente ficará suspenso durante a vigência da liminar.

A Câmara Municipal deverá cumprir a determinação no prazo de 24 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Na decisão, o magistrado reconheceu a existência de relevante plausibilidade nas alegações apresentadas pela defesa. Entre os pontos destacados estão a ausência de denúncia escrita como peça inaugural do processo de cassação e a participação, no julgamento que resultou na perda do mandato, de vereadores que teriam atuado anteriormente na acusação e na investigação.

Também foram mencionadas a atuação do vereador que era presidente da Câmara em diferentes etapas do procedimento e possíveis limitações ao exercício da ampla defesa e do contraditório.

O juiz ressaltou que a perda de mandato parlamentar é a mais grave das sanções disciplinares e, por isso, exige rigorosa observância das regras destinadas a assegurar a validade do procedimento e a imparcialidade do julgamento.

A decisão tem caráter liminar e não representa o julgamento definitivo do Mandado de Segurança. A Câmara e as demais autoridades envolvidas deverão prestar informações no prazo legal. Posteriormente, o Ministério Público será ouvido antes da sentença.

Para a defesa de Diego Russi, a decisão representa o reconhecimento judicial de que existem questões relevantes sobre a regularidade do processo de cassação, justificando, neste momento, a preservação do mandato eletivo até o julgamento definitivo da ação.