Eleitor que não votou no primeiro turno poderá participar do segundo turno das eleições
TSE esclarece que ausência na primeira votação não impede participação no dia 25 de outubro; prazo para justificar falta termina em 3 de dezembro
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado no domingo, 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com o título eleitoral regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente, o que garante o direito de participação mesmo para quem faltou à primeira votação.
O primeiro turno registrou mais de 33,4 milhões de eleitores ausentes, representando uma abstenção de 21,08%. O percentual foi o maior registrado em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998, quando a Justiça Eleitoral contabilizou 21,5% de abstenção.
Apesar de poderem votar no segundo turno, os eleitores que faltaram à primeira votação precisam justificar a ausência até 3 de dezembro, caso ainda não tenham realizado o procedimento. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.
Para brasileiros que estiverem em viagem ao exterior, o prazo para apresentar a justificativa é de até 30 dias após o retorno ao país. Já os eleitores que residem fora do Brasil e votam em zonas eleitorais do exterior precisam justificar a ausência apenas nas eleições presidenciais.
Quem não justificar a ausência dentro do prazo deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento poderá ser realizado pelo site do TSE, aplicativo e-Título ou cartório eleitoral, utilizando Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor poderá enfrentar restrições, como impedimento para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições públicas de ensino e receber vencimentos de empregos públicos. A ausência em turnos consecutivos, sem justificativa ou regularização, também pode resultar no cancelamento do título eleitoral.
Fonte: Agência Brasil
