A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6×1 no Senado Federal, nesta quarta-feira (14), trouxe dúvidas sobre como serão organizadas as jornadas de trabalho no Brasil. O texto recebeu 75 votos favoráveis e um contrário e prevê a substituição do modelo de seis dias trabalhados para um de descanso pela escala 5×2, com dois dias de folga por semana. A medida também estabelece a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários. As novas regras estão previstas para começar a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.

Uma das principais dúvidas dos trabalhadores envolve a distribuição das folgas. A proposta não determina que os dois dias de descanso sejam obrigatoriamente aos sábados e domingos, permitindo que as empresas organizem escalas conforme as necessidades de cada atividade. Também não existe a exigência de que as folgas sejam consecutivas. Dessa forma, um trabalhador poderá descansar, por exemplo, em uma segunda-feira e em uma quinta-feira da mesma semana. A definição das escalas poderá ocorrer por meio de negociações entre empresas e sindicatos, respeitando as normas trabalhistas.

Em relação ao trabalho aos domingos e feriados, a proposta não estabelece uma proibição generalizada dessas atividades. Setores que tradicionalmente funcionam nesses dias, como comércio, serviços e atividades essenciais, poderão continuar organizando suas jornadas conforme as regras aplicáveis. No entanto, será necessário garantir os períodos de descanso previstos na nova legislação. As regras de pagamento de horas trabalhadas aos domingos permanecem mantidas, assim como as demais disposições relativas à remuneração e à compensação de jornadas.

A mudança na carga horária acontecerá em duas etapas. Inicialmente, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, com previsão de entrada em vigor 60 dias após a promulgação. Doze meses depois dessa primeira alteração, o limite passará para 40 horas semanais, completando a redução prevista na proposta. A distribuição diária das horas poderá variar conforme a escala adotada. Para que as mudanças passem a valer, entretanto, é necessária a conclusão do processo legislativo e a promulgação da emenda constitucional. Até lá, permanecem em vigor as regras atuais de jornada e descanso.