A Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a proibição de eventos conhecidos como “pega do porco” em todo o território gaúcho. A sentença, assinada na terça-feira (13) pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional Ambiental, mantém uma decisão liminar concedida em outubro de 2025. A medida impede os municípios e as entidades envolvidos no processo de organizar, promover, apoiar ou autorizar competições que utilizem a perseguição e a captura de porcos como forma de entretenimento.

A determinação contempla atividades chamadas de “Corrida do Porco”, “Pega do Porco” e “Desafio Pegue o Porco”, além de outras modalidades semelhantes. Também ficam abrangidas situações em que suínos vivos ou abatidos sejam oferecidos como prêmios, brindes ou sorteios. Na fundamentação, a magistrada destacou que essas práticas submetem os animais a situações de medo, estresse e sofrimento, contrariando a proteção constitucional contra a crueldade. Pareceres veterinários apresentados no processo reforçaram os possíveis danos à saúde dos animais.

A ação civil pública foi apresentada pela Associação Catarinense de Proteção aos Animais (Acapra), inicialmente para impedir uma corrida de porcos prevista em Balneário Pinhal, no Litoral Norte. Posteriormente, a discussão passou a abranger outras iniciativas semelhantes. Entre os réus estão os municípios de Balneário Pinhal e Canoas, o Governo do Rio Grande do Sul e entidades comunitárias e tradicionalistas. A decisão estabelece ainda que o Estado deverá divulgar amplamente a proibição, inclusive por publicação no Diário Oficial.

A sentença reconhece os animais como seres sencientes, capazes de sentir dor e experimentar emoções, e ressalta que tradições e festividades comunitárias podem ser preservadas sem práticas consideradas cruéis. A restrição se refere especificamente às atividades envolvendo suínos, não sendo automaticamente aplicada a competições com outras espécies. A decisão ainda pode ser contestada por recurso. O processo tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sob o número 5208410-42.2025.8.21.0001.