TSE impede nova suspensão administrativa do canal “Exército do Lula” por Nunes Marques
Liminar de Floriano de Azevedo Marques estabelece limites à atuação da presidência da Corte e prevê multa de R$ 50 mil à Meta em caso de descumprimento
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta sexta-feira, 23 de outubro, uma liminar que impede o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, de determinar administrativamente uma nova suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”. A medida foi tomada a dois dias do segundo turno e atende parcialmente a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na avaliação de Floriano, a Presidência do tribunal não possui atribuição administrativa para retirar do ar canais de comunicação de pessoas físicas. A decisão também afasta os efeitos de atos administrativos que possam limitar o alcance ou as funcionalidades do canal. A Meta, responsável pelo WhatsApp, deverá respeitar a liminar mesmo diante de ordens administrativas em sentido contrário, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), o canal é utilizado para divulgar mensagens e mobilizar apoiadores de Lula e contabilizava 8,8 milhões de inscritos nesta sexta-feira. A controvérsia começou após um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que levou Nunes Marques a determinar a suspensão da ferramenta em 13 de outubro sob o argumento de ausência de registro eleitoral. O corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva ordenou a reativação, mas outras decisões divergentes se seguiram.
A campanha petista realizou posteriormente o registro do canal, e Nunes Marques autorizou o restabelecimento imediato das atividades no dia 15. Em meio à disputa, o TSE aprovou por unanimidade regras para diferenciar manifestações espontâneas de apoio de canais efetivamente vinculados a campanhas, que precisam de registro quando recebem recursos, orientação ou apoio das candidaturas. A regulamentação também admite restrições a canais que reiteradamente divulguem conteúdo falso ou manipulado, desde que as irregularidades sejam identificadas.
