O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou um homem de 29 anos pela morte de Thamires de Araújo Rodrigues, de 24 anos, ocorrida em 5 de outubro, no bairro Restinga, na Zona Sul de Porto Alegre. A acusação é de feminicídio triplamente majorado e vilipêndio a cadáver. A Justiça recebeu integralmente a denúncia em 20 de outubro.

Segundo a promotora de Justiça Luciana Casarotto, o crime teria sido praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O Ministério Público também destaca que Thamires estava no período de três meses após o parto, circunstância prevista na legislação penal como causa de aumento de pena.

Conforme a acusação, a jovem foi morta a facadas após uma discussão durante uma confraternização familiar. O denunciado teria seguido Thamires até a residência onde ela morava. O MPRS sustenta ainda que, depois da morte, ele colocou um celular em chamas sobre o corpo da vítima, causando queimaduras. O acusado está preso.

Thamires era mãe de duas crianças, de dois meses e quatro anos. Além da atuação na esfera criminal, a Central de Acolhimento às Vítimas do MPRS prestou atendimento à mãe e a uma prima da jovem, oferecendo orientações sobre apoio psicológico, direitos de familiares de vítimas e acesso à rede de proteção. Familiares também foram encaminhadas para acompanhamento psicológico.

A família recebeu informações sobre o Grupo Cicatrizes do Amor, de apoio a familiares de vítimas de feminicídio, e sobre o projeto Pedros e Marias, destinado a crianças e adolescentes afetados pela violência contra mulheres. O Ministério Público também orientou a avó sobre a regularização da guarda dos netos.

A mãe de Thamires foi atendida ainda pelo Escritório Modelo da Fundação Escola Superior do Ministério Público, que deve encaminhar o pedido de pensão especial para órfãos de feminicídio, prevista na Lei nº 14.717/2023. O benefício corresponde a um salário mínimo mensal, conforme os requisitos legais, até os 18 anos. A instituição informou que também pretende ingressar com o processo de guarda das crianças.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).