O fim da escala 6×1, promulgado pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, terá aplicação gradual e permitirá ajustes na distribuição das folgas por negociação coletiva. A Emenda Constitucional 141 estabelece dois dias de descanso semanal remunerado e redução da jornada sem corte salarial. A primeira etapa começa em 16 de dezembro de 2026, quando o limite semanal passa de 44 para 42 horas. Em dezembro de 2027, será reduzido para 40 horas.

A mudança admite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes de compensação. Nesses casos, deverá ser assegurada a média de dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, com pelo menos uma folga a cada semana de trabalho. Assim, a distribuição dos descansos poderá variar, mas a previsão não autoriza a manutenção permanente de apenas uma folga semanal, sem compensação.

A regulamentação de atividades com jornadas específicas também está em discussão. Segundo reportagem da Agência O Globo publicada em 22 de outubro, a Casa Civil preparava um decreto para orientar negociações coletivas e um projeto de lei complementar sobre escalas diferenciadas. Entre os exemplos mencionados estão petroleiros que trabalham embarcados em plataformas e trabalhadores da aviação. As medidas relatadas ainda estavam em elaboração.

As possibilidades de compensação e de regulamentação de regimes especiais já estavam previstas na emenda promulgada, antes do segundo turno. Por isso, sua existência não representa, por si só, uma mudança de posição posterior à eleição. O texto mantém a proteção salarial e determina que cláusulas de acordos e convenções incompatíveis com as novas regras percam efeito após o período de adaptação.