A Meta deverá retirar do ar, em até 24 horas, 14 publicações indicadas em uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) por incentivarem perseguição política a trabalhadores. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a liminar foi concedida nesta quinta-feira (29), pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e alcança conteúdos que estimulam vigilância, exposição, recusa de contratação ou demissão por causa do voto.

A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil por link mantido, além da interrupção do impulsionamento dos materiais e da notificação dos responsáveis pelas contas. A empresa também deverá divulgar, em até 72 horas, um aviso aos usuários brasileiros do Instagram, Facebook e Threads sobre a proibição da discriminação e do assédio eleitoral no trabalho. Pedidos genéricos de monitoramento sem indicação de URLs e de desativação preventiva de perfis foram indeferidos neste momento.

Na ação, o MPT solicita ainda R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse valor é um pedido de indenização, e não uma condenação. O órgão informou ter recebido 1.459 denúncias entre a meia-noite de 26 de outubro e o meio-dia do dia 29, elevando para 3.396 o total de registros nas eleições de 2026.

Para os procuradores, as ferramentas de recomendação da Meta ampliam o alcance das mensagens que incentivam retaliações por convicção política. O MPT também pede uma política permanente de prevenção, regras expressas contra esse conteúdo e reforço da moderação em períodos eleitorais. Consultada pela Agência Brasil, a empresa informou que não comentaria o assunto.