Justiça determina que Meta retire posts que incentivam demissão por preferência política
Liminar exige exclusão de 14 publicações e alerta aos usuários; pedido de indenização de R$ 50 milhões ainda será julgado
A Meta deverá remover 14 publicações que incentivam a perseguição ou a demissão de trabalhadores por suas preferências políticas. A determinação consta de uma liminar concedida na quinta-feira, 29 de outubro, pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo a Agência Brasil, o prazo para excluir os conteúdos é de 24 horas após a notificação. A empresa, responsável por Instagram, Facebook e Threads, também deverá interromper a recomendação algorítmica das publicações indicadas, comunicar os responsáveis pelas contas em até 48 horas e preservar os materiais e seus registros técnicos até o encerramento do processo.
A ordem prevê ainda um aviso institucional aos usuários brasileiros das três plataformas, a ser publicado em até 72 horas e mantido durante cinco dias consecutivos. O comunicado deverá informar sobre a proibição da discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive na contratação e na demissão.
O MPT afirma ter recebido mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante as eleições de 2026, das quais 1.147 chegaram em um intervalo de 72 horas após o segundo turno. Conforme o órgão, os conteúdos incentivavam empregadores a investigar perfis, monitorar o voto, recusar contratações, demitir ou expor funcionários por suas escolhas eleitorais. A ação também aponta que ferramentas de recomendação poderiam ampliar o alcance dessas mensagens.
Na decisão, o magistrado distinguiu a expressão de opiniões partidárias do incentivo à discriminação nas relações de trabalho. Também ressaltou que a possibilidade de demissão sem justa causa não autoriza o uso da preferência política como motivo de punição discriminatória.
O descumprimento da remoção poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Para a obrigação de divulgar o aviso institucional, a multa prevista é de R$ 200 mil. A liminar é provisória, e o pedido do MPT de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado. A Meta poderá contestar a decisão na Justiça do Trabalho.
Fonte: Agência Brasil.
