Justiça autoriza filho de Tancredo Neves a acessar documentos médicos sobre sua morte
Decisão unânime do TRF1 determina entrega de registros pelos conselhos de medicina e reconhece interesse histórico no caso
A Justiça Federal reconheceu o direito de um filho de Tancredo Neves de acessar documentos médicos sobre o tratamento e a morte do pai. A decisão foi tomada por unanimidade pela 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em 26 de outubro. O Conselho Federal de Medicina e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal deverão fornecer os registros solicitados.
O recurso foi apresentado por Tancredo Augusto Tolentino Neves em um habeas data. A primeira instância havia encerrado o processo sem examinar o mérito. O filho pretende reunir prontuários, relatórios e outros registros para esclarecer os acontecimentos e subsidiar a segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves.
Relator do caso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso considerou que o esclarecimento do episódio tem relevância para a memória histórica brasileira. O colegiado também entendeu que a recusa administrativa a uma filha já demonstrava resistência ao fornecimento. A determinação garante acesso ao requerente; não anuncia divulgação irrestrita dos prontuários ao público nem comprova erro médico.
Tancredo foi eleito indiretamente pelo Colégio Eleitoral em janeiro de 1985, durante a transição para a democracia. Internado na véspera da posse, prevista para 15 de março, não chegou a exercer a Presidência. José Sarney assumiu o cargo, e Tancredo morreu em 21 de abril de 1985. A nova decisão trata do acesso aos documentos que podem ajudar a esclarecer as circunstâncias do atendimento.
