Os cartões de vale-alimentação e vale-refeição vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm mudanças de aceitação previstas para 7 de novembro. A proposta é permitir que benefícios de diferentes operadoras sejam processados em qualquer maquininha habilitada para essas transações.

A integração, chamada interoperabilidade, pretende ampliar as opções em restaurantes, supermercados e outros comércios de alimentação. A regra não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os cartões: o uso depende da habilitação do comércio e da integração dos sistemas.

O valor pago aos trabalhadores não aumenta nem diminui automaticamente. Os recursos continuam destinados à alimentação: o vale-refeição atende à compra de refeições prontas, e o vale-alimentação, à aquisição de alimentos.

A regulamentação do PAT também prevê taxa de desconto de até 3,6%, tarifa de intercâmbio limitada a 2% e repasse aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. As regras não abrangem necessariamente benefícios concedidos fora do programa.

A Abrasel afirma que ainda há dificuldades técnicas entre operadoras e credenciadoras, que podem comprometer o funcionamento no prazo previsto e a identificação das transações. A entidade também relata migração de operações para modalidades de auxílio-alimentação que não estão sujeitas aos mesmos limites do PAT.

Operadoras questionam pontos da regulamentação na Justiça. A ABBT manifesta preocupação com o controle dos estabelecimentos no modelo aberto. O descumprimento das regras do PAT pode resultar em multas, autuações, descredenciamento e cobrança de benefícios fiscais, conforme a infração.

Fonte: Agência Brasil.