O governo federal publicou no Diário Oficial da União, na quarta-feira, 4 de novembro, a Medida Provisória 1.399/2026, que define as regras e alíquotas temporárias do Imposto Seletivo. Segundo a Agência Brasil, a cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, com regras de transição válidas até 31 de dezembro daquele ano.

Criado pela reforma tributária, o imposto incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Durante a transição, as alíquotas para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas serão calculadas a partir das alíquotas atuais do IPI, com fatores específicos de conversão.

A medida prevê critérios de sustentabilidade e eficiência energética para veículos, aeronaves e embarcações. Terão alíquota zero, entre outros casos, os veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, além dos modelos registrados como sustentáveis. O texto também abrange determinados caminhões e bens destinados ao uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.

Os bens minerais extraídos terão alíquota zero até o fim de 2027. Já loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%. Eventuais mudanças na arrecadação estimada com o Imposto Seletivo terão compensação em sentido contrário na alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O governo também pretende apresentar uma proposta de emenda à Constituição para manter a cobrança do IPI sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até a plena aplicação do novo imposto. As alíquotas definitivas, previstas para janeiro de 2028, serão discutidas no Congresso. A previsão é que o governo envie o projeto de lei até 31 de maio de 2027.

Fonte: Agência Brasil.