Pets podem ter sobrenome da família em cartório? Veja como funciona o registro
Declaração de guarda reúne dados dos tutores e fotos do animal e pode ser solicitada pela internet
Tutores de animais de estimação podem registrar uma Declaração de Guarda de Animais Domésticos em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O sobrenome da família pode fazer parte do nome informado na declaração, como forma de identificar o pet. Esse uso não tem o mesmo efeito jurídico do sobrenome no registro civil de uma pessoa.
Segundo o IRTDPJ Brasil, o pedido pode ser feito em cartório ou pela Central ON-RTDPJ, em rtdbrasil.org.br, na opção Registro de PET. Na modalidade digital, o tutor pode enviar a declaração pronta ou preencher o formulário da plataforma e assinar o documento com a conta GOV.BR ou com certificado digital ICP-Brasil.
O pedido reúne dados dos responsáveis, como CPF e comprovante de endereço, e informações sobre o animal, como nome, espécie, sexo, idade, pelagem, sinais característicos e data de início da guarda. O serviço orienta o envio de pelo menos duas fotos do pet, uma de frente e outra de lado. A declaração pode incluir mais de um tutor quando a guarda é compartilhada.
O documento pode ajudar na identificação do animal em caso de desaparecimento e servir como elemento de prova em uma disputa de guarda, cuja decisão depende do caso. O registro em cartório é independente do SinPatinhas, cadastro federal gratuito que oferece uma carteira de identificação digital para cães e gatos pelo GOV.BR.
