Segurados do INSS que tiverem o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, negado apenas com base nos documentos enviados pelo Atestmed poderão pedir uma nova análise. O prazo é de dez dias, contados a partir da ciência da decisão.

A mudança consta da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 6 de novembro. Ao pedir a reanálise, o segurado poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. Após dois indeferimentos consecutivos por análise documental, os pedidos seguintes deverão passar por perícia presencial ou por telemedicina.

Quem entrar com recurso administrativo antes de solicitar a reanálise perde a possibilidade de pedir essa revisão. Se houver pedido de reanálise, o prazo para recorrer começa quando o segurado toma ciência da nova decisão. Nos demais casos, a contagem parte da ciência da decisão original.

O Novo Atestmed, criado em março, permite que o INSS avalie pedidos de benefício com base na documentação apresentada, sem exigir de imediato o comparecimento a uma agência. O sistema foi criado para agilizar as decisões e ampliou de 60 para até 90 dias o prazo máximo do benefício concedido por essa via.

Fonte: Agência Brasil.