O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que exige aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Segundo o NSC Total, a exigência vale para quem ingressou no curso de Medicina a partir de 19 de junho de 2026.

As avaliações serão realizadas ao fim do quarto, do oitavo e do 12º semestre. A última terá peso maior na nota final. Quem ficar abaixo do desempenho mínimo poderá repetir a terceira etapa em edições futuras.

A lei também prevê a divulgação dos resultados consolidados por instituição. Cursos com desempenho insatisfatório poderão passar por supervisão do Ministério da Educação e sofrer medidas como redução de vagas ou suspensão de novos processos seletivos.

A nota do Enamed poderá ser usada em seleções para programas de residência médica de acesso direto. O texto também prevê mecanismos nacionais de avaliação da residência e contrapartidas de instituições que usam a rede pública de saúde para estágios e atividades práticas.